CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 343
Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


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Resumo Jurídico

Artigo 343 do Código Penal: Falso Testemunho e Falsa Perícia

O artigo 343 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de falso testemunho, falsa perícia, falsa prova, ou qualquer outra declaração falsa, dada em juízo, como forma de obter ou manter vantagem indevida.

Em termos simples, o artigo 343 pune a pessoa que, durante um processo judicial (seja ele cível, criminal, trabalhista, etc.), mente deliberadamente ao:

  • Testemunhar: Contar algo que não aconteceu ou omitir fatos relevantes.
  • Realizar uma perícia: Emitir um laudo ou parecer técnico com informações falsas, manipulando resultados ou escondendo a verdade.
  • Apresentar uma prova falsa: Introduzir documentos, objetos ou qualquer outro elemento no processo que não seja autêntico ou que tenha sido alterado para enganar o juiz.
  • Fazer qualquer outra declaração falsa: Fornecer informações enganosas ao juízo por qualquer meio, que não se enquadre nas categorias anteriores, mas que tenha o intuito de influenciar a decisão judicial.

Objetivo da Lei:

O objetivo principal deste artigo é garantir a integridade e a justiça do sistema judiciário. A decisão de um juiz se baseia nas provas e nos depoimentos apresentados. Quando essas informações são falsas, o juiz pode ser levado a cometer um erro, prejudicando uma das partes, absolvendo um culpado ou condenando um inocente.

Elemento Subjetivo (Intenção):

Para que o crime seja configurado, é fundamental que a conduta seja dolosa, ou seja, que o agente tenha a intenção deliberada de mentir ou apresentar informação falsa. Um erro genuíno, um lapso de memória ou uma interpretação equivocada, sem a intenção de enganar, geralmente não configuram o crime.

Finalidade da Falsa Declaração:

A lei especifica que a falsa declaração deve ser dada com o objetivo de obter ou manter vantagem indevida. Essa vantagem pode ser de natureza patrimonial (dinheiro, bens), moral (prestígio, reputação) ou até mesmo a obtenção de uma decisão judicial favorável de forma ilícita.

Penalidade:

A pena prevista para este crime varia de reclusão de 2 a 6 anos e multa. A gravidade da pena reflete a importância da verdade nos processos judiciais.

Quem pode cometer o crime?

O artigo 343 abrange não apenas testemunhas, mas também peritos (profissionais que realizam exames e emitem laudos) e qualquer outra pessoa que preste uma declaração falsa em juízo. Isso inclui advogados, partes do processo, ou até mesmo terceiros que venham a se pronunciar nos autos.

Em resumo:

O artigo 343 do Código Penal protege o bom andamento da justiça, punindo quem, com o objetivo de obter vantagem indevida, mente ou apresenta informações falsas em um processo judicial. A veracidade das informações é um pilar fundamental para que o sistema de justiça funcione de forma correta e justa.